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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Competência e estrutura
1 - À Direcção Central de Gestão e Administração compete assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, a gestão financeira e patrimonial e a gestão das telecomunicações e da segurança.
2 - A Direcção Central de Gestão e Administração compreende:
a) Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos (DGARH);
b) Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
c) Departamento de Instalações e Segurança (DIS).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro