Artigo 33.º
Competência e estrutura
1 - À Direcção Central de Gestão e Administração compete assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, a gestão financeira e patrimonial e a gestão das telecomunicações e da segurança.
2 - A Direcção Central de Gestão e Administração compreende:
a) Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos (DGARH);
b) Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
c) Departamento de Instalações e Segurança (DIS).