Artigo 28.º
Departamento de Controlo de Emissão de Documentos
Ao Departamento de Controlo de Emissão de Documentos compete:
a) Centralizar o controlo e o registo nacional de passaportes, títulos de viagem, salvo-condutos emitidos a favor de estrangeiros e apátridas e títulos de residência;
b) Emitir documentos de viagem nos casos previstos na lei, nomeadamente passaportes para estrangeiros em território nacional;
c) Dar parecer aos postos consulares portugueses sobre a emissão de passaportes para estrangeiros;
d) Visar os cartões de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros aos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal, ao pessoal administrativo e doméstico ou equiparado em serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos respectivos Estados e aos membros das suas famílias.