Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Competência e estrutura
1 - À Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação compete desenvolver as acções destinadas à prevenção, averiguação e investigação criminal de actividades relacionadas com o crime de auxílio à imigração ilegal e outros com este conexos.
2 - A DCIPAI compreende:
a) Departamento de Investigação (DI);
b) Departamento de Pesquisa e Análise (DPA).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro