Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Gabinete de Asilo e Refugiados
1 - Ao Gabinete de Asilo e Refugiados compete:
a) Organizar e instruir os processos de asilo;
b) Organizar e instruir, nos termos da lei do asilo, os processos de concessão de autorização de residência por motivos humanitários;
c) Organizar e instruir os processos de determinação do Estado responsável pela análise dos pedidos de asilo e emitir o respectivo salvo-conduto, se necessário;
d) Emitir parecer sobre os pedidos de reinstalação de refugiados;
e) Emitir parecer sobre os pedidos de concessão e prorrogação de documentos de viagem para refugiados, apresentados nos postos consulares portugueses;
f) Emitir cartões de identidade e títulos de viagem para refugiados, bem como conceder as autorizações de residência previstas na lei de asilo e renovar ou prorrogar os referidos documentos.
2 - Para prossecução das competências que lhe estão atribuídas o Gabinete de Asilo e de Refugiados compreende:
a) Núcleo de Instrução, com a competência a que aludem as alíneas a) a d) do n.º 1;
b) Núcleo de Apoio, com a competência referida nas alíneas e) e f) do mesmo número.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro