Legislação
DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Exercício de competências
Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de Novembro