Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Exercício de competências

Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de Novembro