Legislação   DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Responsabilidade pela gestão

1 - Os produtores de óleos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados.
2 - Os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro