Legislação   DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Medidas específicas relativas a rótulos ou marcas para sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis

Os produtores ou importadores de sacos de plástico leves com sede ou estabelecimento estável no território nacional, bem como os adquirentes de sacos de plástico leves e fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado-Membro da União Europeia, devem garantir a marcação dos sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis de acordo com as especificações estabelecidas pela Comissão Europeia, nos termos da Diretiva n.º 2015/720/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e fornecer aos consumidores as informações corretas sobre as propriedades de compostagem deste tipo de sacos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro