Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 15/2005, DE 26 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 80.º
Solicitadores
1 - É proibida a inscrição cumulativa na Ordem dos Advogados e na Câmara dos Solicitadores.
2 - É, porém, permitida a inscrição cumulativa durante a primeira fase do estágio a que se alude no n.º 2 do artigo 188.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro