Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 9-A/2017, DE 03 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Conteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio

1 - O BUPi dispõe de uma área pública e de uma área privada, à qual acedem utilizadores autenticados de acordo com os mecanismos previstos no artigo anterior.
2 - Através do BUPi é possível, entre outras funcionalidades:
a) Consultar informação dos prédios inscritos a favor de utilizador devidamente autenticado nos termos do artigo anterior, incluindo a sua poligonal, quando exista;
b) Efetuar inscrições de técnicos habilitados;
c) Elaborar e submeter a RGG dos prédios por técnico habilitado inscrito;
d) Preparar um esboço de poligonal e enviá-lo a um técnico habilitado inscrito, para apreciação técnica e submissão;
e) Consultar o estado dos processos relativos à elaboração de RGG por técnico habilitado inscrito;
f) Submeter eletronicamente os formulários e documentos necessários ao procedimento de RGG;
g) Abrir e gerir processos relativos aos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e associar outros elementos relevantes ao prédio no âmbito da partilha de dados entre as entidades identificadas no artigo 27.º da referida Lei, e acompanhar o seu estado;
h) Gerir comunicações entre os diferentes perfis no âmbito dos processos no BUPi;
i) Consultar no mapa a poligonal e o Número de Identificação do Prédio (NIP) de todos os prédios que tenham RGG validada ou dos centroides dos prédios com sobreposição no caso de RGG com reserva;
j) Atribuir o NIP e garantir a sua relação com os números setoriais das entidades identificadas no artigo 27.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
3 - O BUPi contém:
a) A informação resultante da RGG, os seus atributos e confrontações;
b) Os processos de trabalho abertos no âmbito dos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e a correspondente informação do seu promotor e dos prédios em questão;
c) O NIP e as demais chaves setoriais que permitem garantir a orquestração de processos de interoperabilidade.
4 - O BUPi disponibiliza toda a informação necessária para a sua correta utilização, nomeadamente um manual de apoio e uma área com perguntas frequentes.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 9-A/2017, de 03 de Novembro