Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 95/2011, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Regime subsidiário

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente decreto-lei, é subsidiariamente aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 95/2011, de 08 de Agosto