Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 95/2011, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Ajudas financeiras

As medidas de protecção fitossanitária para o controlo do NMP podem ser objecto de ajudas financeiras, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 95/2011, de 08 de Agosto