Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 154/2005, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
ANEXO VI

Zonas da Comunidade reconhecidas como «zonas protegidas» em relação ao ou aos organismos indicados para cada zona
(ver tabela no documento original)

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 154/2005, de 06 de Setembro