Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 154/2005, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
ANEXO IV

PARTE A
Exigências específicas relativas aos vegetais, produtos vegetais e outros objectos e que deverão ser respeitadas para efeitos de introdução e circulação dos mesmos no interior do País e dos restantes Estados membros
Secção I
Vegetais, produtos vegetais e outros objectos originários de países terceiros
(ver tabela no documento original)
Secção II
Vegetais, produtos vegetais e outros objectos originários da Comunidade
(ver tabela no documento original)
Parte B
Exigências específicas relativas aos vegetais, produtos vegetais e outros objectos e que deverão ser respeitadas para efeitos de introdução e circulação dos mesmos no interior de determinadas zonas protegidas
(ver tabela no documento original)

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 137/2017, de 08 de Novembro