Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 154/2005, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Encargos dos operadores económicos

Os encargos resultantes da aplicação das medidas de protecção fitossanitária referidas nos artigos 20.º e 21.º são suportados pelos respectivos operadores económicos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 154/2005, de 06 de Setembro