Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 154/2005, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Alteração ou cancelamento do registo

Qualquer alteração aos elementos constantes do registo oficial deve ser comunicada pelo operador económico aos serviços de inspecção, a fim de que estes procedam à sua actualização.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 154/2005, de 06 de Setembro