Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 154/2005, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Pedido de inscrição no registo oficial

Os operadores económicos referidos no artigo anterior devem apresentar um pedido de inscrição no registo oficial, mediante o preenchimento de um formulário normalizado, disponibilizado pelas DRA ou pela DGRF, consoante se trate, respectivamente, de matéria agrícola ou florestal, que, por sua vez, verificam, caso a caso, se os operadores económicos estão em condições de cumprir as obrigações decorrentes da legislação fitossanitária em vigor, após o que é feita a inscrição mediante a atribuição de um número de registo oficial.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 193/2006, de 26 de Setembro