Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 154/2005, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Inspector fitossanitário

1 - Inspector fitossanitário é o agente oficial, possuindo licenciatura ou bacharelato, pertencente aos serviços responsáveis em matéria de protecção fitossanitária, habilitado com formação específica para efectuar as inspecções fitossanitárias e demais medidas previstas no presente diploma.
2 - No desempenho das suas funções, o inspector fitossanitário pode ser acompanhado por outras pessoas, incluindo os peritos designados pela Comissão Europeia, devendo a DGPC, neste último caso, ser informada com a devida antecedência.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 154/2005, de 06 de Setembro