Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO  versão desactualizada
ANEXO V
Conteúdo mínimo do EIA

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 14.º)
1 - Descrição e caracterização física da totalidade do projeto, incluindo, em especial:
a) Uma descrição das características físicas da totalidade do projeto e exigências no domínio da utilização do solo, nas fases de construção e funcionamento;
b) Uma descrição das principais características dos processos de fabrico, que refira nomeadamente a natureza e as quantidades dos materiais utilizados;
c) Uma estimativa dos tipos e quantidades de resíduos e emissões previstos (poluição da água, da atmosfera e do solo, ruído, vibração, luz, calor, radiação, etc.) em resultado do funcionamento proposto.
2 - Descrição das soluções alternativas razoáveis estudadas, incluindo a ausência de intervenção, tendo em conta a localização e as exigências no domínio da utilização dos recursos naturais e razões da escolha em função:
a) Das fases de construção, funcionamento e desativação;
b) Da natureza da atividade;
c) Da extensão da atividade;
d) Das fontes de emissões.
3 - Descrição dos materiais e da energia utilizados ou produzidos, incluindo:
a) Natureza e quantidades de matérias-primas e de matérias acessórias;
b) Energia utilizada ou produzida;
c) Substâncias utilizadas ou produzidas.
4 - Descrição do estado do local e dos fatores ambientais suscetíveis de serem consideravelmente afetados pelo projeto, nomeadamente a população, a fauna, a flora, o solo, a água, a atmosfera, a paisagem, os fatores climáticos e os bens materiais, incluindo o património arquitetónico e arqueológico, a paisagem, bem como a inter-relação entre os fatores mencionados.
5 - Descrição do tipo, quantidade e volume de efluentes, resíduos e emissões previsíveis, nas fases de construção, funcionamento e desativação, para os diferentes meios físicos (poluição da água, do solo, da atmosfera, ruído, vibração, luz, calor, radiação, etc.).
6 - Descrição e hierarquização dos impactes ambientais significativos (efeitos diretos e indiretos, secundários e cumulativos, a curto, médio e longo prazos, permanentes e temporários, positivos e negativos) decorrentes do projeto e das alternativas estudadas, resultantes da existência do projeto, da utilização dos recursos naturais, da emissão de poluentes, da criação de perturbações e da forma prevista de eliminação de resíduos e de efluentes. Esta hierarquização de impactes deve fundamentar-se numa análise qualitativa, a qual deve ser traduzida num índice de avaliação ponderada de impactes ambientais.
7 - Indicação dos métodos de previsão utilizados para avaliar os impactes previsíveis, bem como da respetiva fundamentação científica.
8 - Descrição das medidas e das técnicas previstas para:
a) Evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos no ambiente;
b) Prevenção e valorização ou reciclagem dos resíduos gerados;
c) Prevenir acidentes.
9 - Descrição dos programas de monitorização previstos nas fases de construção, funcionamento e desativação.
10 - Resumo das eventuais dificuldades, incluindo lacunas técnicas ou de conhecimentos, encontradas na compilação das informações requeridas.
11 - Referência a eventuais sugestões do público e às razões da não adoção dessas sugestões.
12 - Resumo não técnico de todos os itens anteriores, se possível acompanhado de meios de apresentação visual.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro