Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 36.º
Intercâmbio de informação com a Comissão Europeia

1 - A autoridade nacional de AIA assegura o cumprimento, junto da Comissão Europeia, da obrigação de comunicação, designadamente no que respeita à experiência adquirida na aplicação deste regime e à definição de critérios e ou limiares fixados para a seleção dos projetos e respetivas alterações.
2 - Para efeitos do número anterior, as autoridades de AIA, as entidades licenciadoras ou outras entidades que se revelem relevantes no contexto do presente regime, enviam à autoridade nacional de AIA, no âmbito das respetivas competências, os elementos solicitados, necessários ao cumprimento das obrigações de comunicação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro