Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 2/2018, DE 24 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 49.º
Apoios no âmbito do subsistema de ação social

Ao apoio público, a prestar no âmbito do subsistema de ação social para o funcionamento das respostas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2.º, é aplicado o disposto no decreto regulamentar que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro