Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 149/2017, DE 06 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Pessoal

1 - O mapa de pessoal do JurisAPP define o número de efetivos que exercem funções no JurisAPP, de acordo com as seguintes modalidades:
a) Consultor principal;
b) Consultor associado;
c) Técnico superior;
d) Assistente técnico;
e) Assistente operacional.
2 - A distribuição nominal do pessoal pelas equipas multidisciplinares criadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º é decidida pelo/a diretor/a do JurisAPP, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.
3 - O número máximo de consultores do JurisAPP e a dotação máxima de chefes de equipa são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo JurisAPP e pelas áreas das finanças e da administração pública.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 149/2017, de 06 de Dezembro