Legislação   LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito da presente lei
A presente lei determina os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 34/87, de 16 de Julho