Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Prazo de validade

1 - O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da justiça.
2 - O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no número anterior.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro