Legislação
DECRETO-LEI N.º 343/99, DE 26 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 94.º
Competência para a instauração do processo
Compete ao Conselho dos Oficiais de Justiça a instauração de processo disciplinar contra oficiais de justiça de nomeação definitiva.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto