Legislação
DECRETO-LEI N.º 343/99, DE 26 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 72.º
Inspecções
A classificação dos oficiais de justiça, com excepção dos secretários de tribunal superior, é precedida de inspecção pelo Conselho dos Oficiais de Justiça.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto