Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Prova de titularidade

1 - Na ausência de cadastro geométrico, predial ou simplificado, as matrizes prediais rústicas constituem presunção de titularidade bastante para os diversos actos necessários à concretização das acções de desenvolvimento florestal na área territorial da ZIF.
2 - Os levantamentos dos prédios rústicos efectuados pela entidade gestora da ZIF, subscritos pelos respectivos proprietários, devem ser considerados na actualização dos respectivos registos matriciais.
3 - Os levantamentos referidos no número anterior, quando homologados pelo Instituto Geográfico Português, caso não tenha havido lugar à actualização das matrizes, constituem igualmente presunção de titularidade bastante para os actos referidos no n.º 1.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro