Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Força vinculativa dos planos

1 - O PGF da ZIF é obrigatório para todos os proprietários ou outros produtores florestais aderentes.
2 - O PEIF é de cumprimento obrigatório para os aderentes da ZIF e para os não aderentes integrados na área territorial da ZIF que expressamente assim o declarem.
3 - As operações silvícolas mínimas constantes do PGF devem ser cumpridas por todos os proprietários ou produtores florestais na área territorial da ZIF.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro