Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Elementos estruturantes das zonas de intervenção florestal

1 - São elementos estruturantes da ZIF os seguintes documentos:
a) Regulamento interno;
b) Plano de gestão florestal da área ZIF;
c) Plano de defesa da floresta da área ZIF;
d) Cadastro predial, geométrico ou simplificado dos prédios abrangidos ou, na falta daquele, inventário da estrutura da propriedade na escala adequada à sua identificação;
e) Inventário florestal dos prédios de que não se conheçam os respectivos proprietários ou produtores florestais, ou o seu paradeiro, e sobre os quais sejam efectuadas intervenções silvícolas;
f) Carta com a delimitação territorial na escala de 1:25000 referenciada à carta militar;
g) Registo dos proprietários e produtores florestais aderentes;
h) Calendário de progressão e representatividade territorial da ZIF com a duração de cinco anos;
i) Registo da programação e execução das acções planeadas.
2 - As ZIF podem, ainda, dispor de planos específicos, nomeadamente os previstos no artigo 21.º
3 - O elemento referido na alínea e) só é obrigatório se e quando à entidade gestora da ZIF for cometida a execução de intervenções silvícolas nesses espaços.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 127/2005, de 05 de Agosto