Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Iniciativa do processo

1 - As ZIF constituem-se por iniciativa:
a) Dos proprietários ou produtores florestais;
b) Dos organismos gestores de áreas públicas ou municipais;
c) Dos órgãos de administração dos baldios.
2 - As entidades referidas no número anterior fazem obrigatoriamente parte do núcleo fundador.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro