Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Objectivos das zonas de intervenção florestal

São objectivos fundamentais das ZIF:
a) Promover a gestão sustentável dos espaços florestais que as integram;
b) Coordenar, de forma planeada, a protecção dos espaços florestais e naturais;
c) Reduzir as condições de ignição e de propagação de incêndios;
d) Coordenar a recuperação dos espaços florestais e naturais quando afectados por incêndios;
e) Dar coerência territorial e eficácia à acção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 127/2005, de 05 de Agosto