Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 22/2006, DE 02 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Regulamentação

1 - Os Ministros da Administração Interna, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional definem, por portaria, os termos em que se processa a coordenação da actividade dos serviços dependentes dos respectivos ministérios, no âmbito da prevenção, vigilância e detecção e investigação das causas de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente e património natural, bem como na protecção dos espaços florestais e recursos associados.
2 - Os Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procedem, por despacho conjunto, à transferência do património a que se refere o artigo 6.º
3 - Os Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procedem, por despacho conjunto, à transferência das verbas orçamentais decorrentes da transição de pessoal prevista no artigo 5.º e da transferência de património prevista no artigo 6.º, bem como da sucessão dos respectivos direitos e obrigações.
4 - O Ministro da Administração Interna define, por portaria, as alterações ao regulamento de uniformes dos guardas florestais decorrentes da integração na GNR, ouvido o comandante-geral.
5 - O Ministro da Administração Interna, ouvido o comandante-geral da GNR, por despacho, declara operacional o GIPS, bem como as áreas territoriais de responsabilidade que progressivamente lhe são atribuídas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 22/2006, de 02 de Fevereiro