Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 8/2017, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Criação de equipas de sapadores florestais

1 - O procedimento para a criação de equipas de sapadores florestais é estabelecido por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, mediante proposta do ICNF, I. P.
2 - A proposta do ICNF, I. P., a que se refere o número anterior deve considerar o número de equipas a criar, respetivo enquadramento financeiro e os critérios de prioridade a aplicar na seleção das candidaturas que, entre outros parâmetros, devem incluir a taxa de ocupação florestal e a perigosidade de ocorrência de incêndio florestal.
3 - As equipas de sapadores florestais são criadas por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 8/2017, de 09 de Janeiro