Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 25.º
Norma transitória

1 - Os PROF atualmente em vigor mantêm a sua vigência até ao final do prazo neles previsto.
2 - Os PGF que se encontrem a aguardar aprovação pelo ICNF, I. P., são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
3 - Os PGF e os planos de defesa da floresta das zonas de intervenção florestal regem-se pela legislação especial aplicável.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de Junho