Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Conteúdo dos PGF

1 - Os PGF são constituídos por um documento de avaliação, por um modelo de exploração e por peças gráficas.
2 - O documento de avaliação inclui:
a) A caracterização dos recursos existentes, nomeadamente nas suas componentes florestal, silvopastoril, de caça e pesca nas águas interiores, e aproveitamento de outros recursos, como sejam os recursos geológicos e das energias renováveis;
b) O enquadramento territorial e social do plano.
3 - O modelo de exploração inclui:
a) Programa de gestão da produção lenhosa;
b) Programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços associados;
c) Programa de gestão da biodiversidade, sempre que estejam abrangidos por áreas classificadas.
4 - As normas técnicas de elaboração dos PGF são definidas por regulamento do presidente da AFN, homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas e publicitado no sítio da Internet da AFN.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro