Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Aprovação dos PROF

Os PROF são aprovados em Conselho de Ministros e revestem a forma de decreto regulamentar.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro