Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Âmbito geográfico

Os PROF têm como base territorial de referência as unidades de nível iii da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro