Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 89/2017, DE 21 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Direitos dos titulares dos dados

Aos titulares dos dados pessoais constantes no RCBE, incluindo ao beneficiário efetivo, são assegurados os direitos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, sem prejuízo do disposto no presente regime.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto