Legislação   LEI N.º 89/2017, DE 21 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Confirmação anual da informação

1 - A confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação sobre o beneficiário efetivo é feita através de declaração anual, até ao dia 15 do mês de julho.
2 - As entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada efetuam a declaração anual a que se refere o número anterior juntamente com aquela.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto