Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 55-B/2004, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
1 - Os saldos de gerência a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, por despacho conjunto dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Segurança Social, da Família e da Criança.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro