Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 107-B/2003, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Impostos de circulação e camionagem
O artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 6.º
1 - As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
(ver tabelas no documento original)
2 - ...
3 - ...'
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro