Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 66/2017, DE 12 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento

O reconhecimento como EGF é revogado nos seguintes casos:
a) Incumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º;
b) Incumprimento do prazo estabelecido pelo n.º 3 do artigo 5.º;
c) Incumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 8.º;
d) Incumprimento dos deveres de informação mencionados no artigo 10.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de Junho