Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento
O reconhecimento como EGF é revogado nos seguintes casos:
a) Incumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º;
b) Incumprimento do prazo estabelecido pelo n.º 3 do artigo 5.º;
c) Incumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 8.º;
d) Incumprimento dos deveres de informação mencionados no artigo 10.º