Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 66/2017, DE 12 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Objetivos das entidades de gestão florestal

As EGF visam promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, através da constituição de áreas de exploração que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos ativos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de Junho