Legislação   DECRETO-LEI N.º 88/2003, DE 26 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 120.º
Incompatibilidades
1 - É incompatível com o exercício das funções de solicitador de execução:
a) O exercício do mandato judicial no processo executivo;
b) O exercício das funções próprias de solicitador de execução por conta da entidade empregadora, no âmbito de contrato de trabalho;
c) O desenvolvimento no seu escritório de outra actividade para além das de solicitadoria.
2 - As incompatibilidades a que está sujeito o solicitador de execução estendem-se aos respectivos sócios e àqueles com quem o solicitador partilhe escritório.
3 - São ainda aplicáveis subsidiariamente aos solicitadores de execução as incompatibilidades gerais inerentes à profissão de solicitador.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril