Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 16-A/2002, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Alienação de imóveis
O artigo 3.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) ...
c) Às operações de titularização que tenham por base imóveis do domínio privado do Estado;
d) ...
8 - ...
9 - ...
10 - A alienação de bens imóveis do Estado às empresas de capitais exclusivamente públicos, subsidiárias da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., criada através do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, pode efectuar-se por ajuste directo, sem sujeição às formalidades inscritas nos números anteriores.
11 - ...'

Consultar a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Aprovada em 15 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 28 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

MAPA I
Alteração das receitas do Estado
[substitui, na parte alterada, o mapa I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro]
(ver mapa no documento original)

MAPA II
Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
[substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro]
(ver mapa no documento original)

MAPA III
Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional
[substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro]
(ver mapa no documento original)

MAPA IV
Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica
[substitui, na parte alterada, o mapa IV a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro]
(ver mapa no documento original)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio