Taxas aplicáveis à instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) (n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril)
As taxas a cobrar pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, que estabelece o regime de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estrutura, são fixadas nos seguintes montantes: