Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 1473-B/2008, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Os algoritmos relativos ao regime de transição previstos nos n.os 6 a 9 têm como pressuposto que as variações, positivas ou negativas, resultantes da diferença entre os montantes pagos em 2008 e os montantes a pagar a partir de 2009 não excederão 33 /prct. em cada ano.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro