Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 64/2016, DE 11 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

1 - O presente decreto-lei:
a) Aprova a regulamentação complementar prevista no artigo 16.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF), aprovado pelo artigo 239.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;
b) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei:
a) Regulamenta as regras, procedimentos e prazos complementares necessários à implementação do RCIF;
b) Altera as regras e os procedimentos de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio;
c) Define as obrigações que impendem sobre as instituições financeiras no que respeita a regras de diligência devida e comunicação de informações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
d) Introduz um mecanismo de troca automática e recíproca de informações financeiras da competência da AT, no que diz respeito a residentes noutros Estados-Membros da União Europeia ou em outras jurisdições participantes, em observância da Norma Comum de Comunicação desenvolvida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
e) Altera o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, definindo o quadro sancionatório a aplicar em caso de incumprimento, omissões ou inexatidões nos procedimentos de comunicação e diligência devida e demais obrigações que são impostas às instituições financeiras reportantes;
f) Altera o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, e 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2016, de 1 de julho, dotando a AT dos poderes adequados à verificação do cumprimento das obrigações previstas para as instituições financeiras reportantes.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro