Legislação
LEI N.º 26/2016, DE 22 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 42.º
Omissão de dever
Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto