Legislação
DECRETO-LEI N.º 1/2013, DE 07 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Receitas
Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), arrecadar e administrar as verbas provenientes das taxas de justiça e multas, bem como de outro tipo de receita, respeitantes ao BNA.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de Janeiro